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PORTARIA Nº 379/2023/GP/DETRAN-MT

Considerando que o processo de habilitação está previsto no Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e atualmente é regulamentado pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando que o inciso I do Art.158 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, define que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão Executivo de Trânsito;

Considerando ainda que o DETRAN-MT é o órgão Executivo de Trânsito responsável por realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, dentre outras atribuições relativas à CNH- Carteira Nacional de Habilitação e aos condutores, conforme o inciso II do Art. 22 do CTB; resolve:

Art 1º AS aulas de direção veicular serão ministradas em vias públicas de livre acesso e escolha dos Centros de Formação de Condutores-CFC’s, excetuando-se as existentes nas dependências da SEDE do DETRAN-MT em Cuiabá-MT;

Art 2º Flagrantes de descumprimento desta Portaria estarão sujeitas a fiscalização e penalidades previstas na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT;

Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2023.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 160/2018/GP/DETRAN-MT de 05 de março de 2018 publicada em 08 de março de 2018.

Cuiabá, 08 de agosto de 2023

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)