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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no documento de fl. 119, exarado pela CAQC, conforme inciso II do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 534927/2010, pois foi constatado que o mesmo apresenta Autorização para queima controlada emitida, não cabendo mais sua renovação devido ao prazo decorrido.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT