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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT

JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARÇAS

EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 6637-50.2015.811.0004 - código 205085

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: José Roberto dos Santos e Maria Luiza Ferreira dos Santos

PARTE RÉ: Turmin Azevedo dos Santos e Wilson Azevedo dos Santos e Vanise Veloso Ferreira e Milton Azevedo dos Santos

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/7/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL DE FLS. 04/13: Em ação de Usucapião Extraordinário, as partes compuseram amigavelmente. Foi vendido pelo genitor, imóveis rurais para seus quatro filhos, e desde 1991, os requerentes adquiriram um imóvel rural de um de seus irmãos, passando a explorar a propriedade ora adquirida. Em meados de 1993, os outros dois irmãos abandonaram suas propriedades em face da grave crise nacional no setor agrícola naquele período, ocupando, assim, os requerentes, até a data de hoje, uma área de mais de 600 (seiscentos) hectares. Ocorre que, em 2001, os autores foram surpreendidos com um mandado averbado, declarando “ineficaz a alienação do imóvel”, por requerimento do Banco do Brasil S/A e por ordem judicial. Portanto, com referência ao objeto do pedido, os autores detêm a posse mansa, pacífica e contínua desde meados de 1993, não tendo havido interrupção nem oposição durante mais de 20 (vinte) anos. Dá-se a causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), somente para efeitos fiscais (art. 259, VIII, CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Propriedade Fazenda Limeira. Localizada no Município de Araguaiana-MT. Área total: 658,7492 hectares. Matrículas nº 33.964, nº 33.965 e nº 33.966.

DESPACHO EM SÍNTSE TRANSCRITO: Vistos. Citem-se os requeridos, na forma pretendida na inicial, para, querendo, contestarem a ação, em 15 (quinze) dias, consignadas as advertências legais. Citem-se por edital, com o prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Citem-se pessoalmente os confinantes. (...).  Barra do Garças - MT, 2 de outubro de 2015.

Ângela Rodrigues de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ