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PORTARIA N.º 458/QCG/DGP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

Reintegrar JORGE TUCAIMAN nos quadros da PMM, por ter sido excluído através da PORTARIA Nº 274/DARH-1.SEC/08, pública no Diário Oficial n. 24.792, 11Mar08 e Boletim do Comando Geral nº 3435 de 19Mar08.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 e 183, § 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Cumprindo determinação de decisão judicial, Recurso de Mandado de Segurança nº. 32.556 - MT (2010/0125529-9), que consistente na anulação de ato administrativo demissório, determinando a imediata reintegração nos Quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no cargo em que ocupava, a garantida da contagem de tempo de serviço para todos os efeitos, bem como a prestação mensal, permanente e continuada correpondente, respeitada a prescrição quinquenal que atinge as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Resolve,

Artigo 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Soldado PM, o senhor JORGE TUCAIMAN, devendo o mesmo apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, atendendo a determinação judicial.

Artigo. 2º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM JORGE TUCAIMAN, RG PMMT nº. 877.505, observando as formalidades legais e determinação judicial.

Artigo. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Controle de Efetivo e Movimentação) deverá apresentar o SD PM JORGE TUCAIMAN, RG PMMT nº. 877.505, na Pericia Médica do Estado, fins de inspeção de saúde, bem como apresentá-lo na Unidade a qual pertencia.

Artigo 4º - O Gabinete de Identificação deverá providenciar o RG funcional do mesmo e atualizar seu cadastro junto a PMMT.

Artigo 5º A Superintendência de Apoio Logístico da PMMT (SALP), deverá tomar as providências relativas ao provimento do fardamento do policial militar ora reincluído.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.