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EDITAL DE ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO RUMO A 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

A COMISSÃO ELEITORAL DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26 da Resolução nº 03/2015, de 30 de março de 2015 e o artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 085/2015/GBSES, de 26 de maio de 2015, resolve tornar publico o Edital de Eleição das Delegadas e dos Delegados da 8ª Conferência Estadual de Saúde rumo à 15ª Conferência Nacional de Saúde, nos termos que seguem:

CAPÍTULO I - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1º - Na 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, a ser realizada nos dias 25 a 28 de outubro de 2015, no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, Mato Grosso, serão eleitas as Delegadas e os Delegados que participarão da Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada nos dias 23 a 26 de novembro de 2015, de forma paritária, conforme Resolução nº 500, de 12 de fevereiro de 2015 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º - A Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 085/2015/GBSES será composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador: Carlos Alberto Eilert;

II - Secretário: Jesse Rodrigues de Arruda Barros.

Art. 3º - Caberá a Plenária Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, que ocorrerá no dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira), eleger as 68 (sessenta e oito) Delegadas e Delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme Anexo I da Resolução nº 500/2015 do CNS, da seguinte forma:

a) a eleição das Delegadas e Delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde será por maioria simples, mediante voto aberto, das Delegadas e Delegados presentes na Plenária Final;

b) cada segmento elegerá as Delegadas e os Delegados titulares e suplentes, para a substituição, se necessário, de titulares;

c) deverá ser observada a seguinte proporção, respeitada a paridade de 25 % (vinte e cinco por cento) de representantes de gestores e prestadores de serviço em saúde; de 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de entidades de trabalhadores de saúde; e de 50% (cinquenta) por cento de  representante de entidades e movimentos de usuários:

I - 4 (quatro) representantes por Regional de Saúde, sendo 16 (dezesseis) Regionais, num total de 64 (sessenta e quatro) Delegadas e Delegados, sendo 1 (um) representante de gestores e prestadores de serviço em saúde; 1 (um) representantes de entidades de trabalhadores de saúde; e 2 (dois)  representante de entidades e movimentos de usuários, por regional;

II - 4 (quatro) Delegadas e Delegados natos da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, representantes do Conselho Estadual de Saúde, sendo 1 (um) representante de gestores e prestadores de serviço em saúde; 1 (um) representantes de entidades de trabalhadores de saúde; e 2 (dois)  representantes de entidades e movimentos de usuários.

d) Serão considerados eleitos como Delegadas e Delegados titulares, os candidatos de cada segmento que obtiverem maior número de votos válidos e as Delegadas e Delegados suplentes serão considerados aqueles que obtiverem número menor de votos em relação aos titulares, observada a paridade.

e) em caso de empate, será declarado eleito a candidata ou candidato de maior idade e persistindo o empate a decisão será da plenária da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.

f) concluída a eleição das Delegadas e Delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.

Art. 4º - Poderão candidatar-se a Delegadas e Delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, todas Delegadas e Delegados inscritos na 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.

§ 1º - Os candidatos a Delegada ou Delegado da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso para a 15ª Conferência Nacional de Saúde deverão fazer a inscrição da candidatura junto à Comissão Eleitoral no dia 28/10/2015, até 40 (quarenta) minutos após a divisão dos grupos para a escolha das Delegadas e dos Delegados.

§ 2º - Após este prazo as inscrições das candidaturas estarão encerradas.

Art. 5º - Poderão ser escolhidos 10 (dez) participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, para compor a delegação Estadual, na qualidade de observadores da 15ª Conferência Nacional de Saúde, os quais farão jus ao recebimento de diárias e terão suas despesas de passagens custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e poderão ser escolhidos entre:

I - participantes das Plenárias Populares Regionais;

II - participantes da 19ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais;

III - participantes de Debates, Encontros e Conferências Livres, realizadas por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões, desde que abertas;

IV - participantes de pelo menos uma Conferência Municipal de Saúde realizada no ano de 2015;

V - representantes de entidades e instituições de âmbito nacional ou estadual, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;

VI - representantes de entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social;

VII - membro da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO II - DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art. 6º - Os candidatos inscritos serão organizados por segmento, nos termos do artigo 3º deste edital.

§ 1º - cada segmento escolherá um Fiscal e um Coordenador da votação;

§ 2º - o Fiscal e o Coordenador da votação ficarão impedidos de se candidatar a Delegada ou Delegado da 15ª Conferência Nacional de Saúde;

§ 3º - cabe ao Coordenador colaborar com a Comissão Eleitoral na organização e registro do processo de votação;

§ 4º - cabe ao Fiscal acompanhar a votação e apuração dos votos.

Art. 7º - Será concedido o tempo de 3 (três) minutos, prévio ao processo de votação, para as candidatas e os candidatos a Delegada ou Delegado para a 15ª Conferência Nacional de Saúde apresentação de motivos relativos ao interesse na vaga, com a defesa da importância de compor a Delegação Estadual para a etapa nacional, devendo apresentar-se de forma objetiva e compromissada com o interesse que move sua candidatura.

Parágrafo único - Após a explanação dos candidatos será dado início ao processo de votação, de acordo o artigo 3º do presente Edital.

Art. 8º - Os candidatos poderão impetrar recurso junto à Comissão Eleitoral referente ao processo eleitoral, até as 10h30min do dia 28/10/2015.

§ 1º - a Comissão eleitoral terá 30 min (trinta minutos) para apreciação dos recursos impetrados e poderá remeter casos mais complexos para a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.

§ 2º - as Delegadas e os Delegados eleitos, tanto titulares quanto suplentes e os observadores, deverão preencher Ficha de Cadastro de participação para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, junto à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde, logo após o encerramento de votação.

§ 3º - caberá a Comissão Eleitoral lavrar a ata da eleição das Delegadas e Delegados titulares e suplentes, eleitos para a 15ª Conferência Nacional de Saúde.

§ 4º - a Comissão eleitoral proclamará os eleitos e logo após efetuar a confirmação da contagem dos votos, o registro da Ata Eleitoral e entrega das fichas de cadastro de participação para a 15ª Conferência Nacional de Saúde à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde, e em seguida encerrará seus trabalhos.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art. 9º - As inscrições das Delegadas eleitas e dos Delegados eleitos, titulares e suplentes, para 15ª Conferência Nacional de Saúde deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde, até 1º de novembro de 2015, nos termos do artigo 10, parágrafo 5º, da Resolução nº 500/2015 do CNS.

§ 1º - em caso de impossibilidade de comparecimento na 15ª Conferência Nacional de Saúde, as Delegadas e os Delegados eleitos, tanto titulares quanto suplentes e os observadores deverão formalizar a justificativa junto a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde até o dia 30 de outubro de 2015.

§ 2º - Caberá a Secretaria Geral da 8ª Conferência Estadual de Saúde comunicar ao suplente a impossibilidade de comparecimento da Delegada ou do Delegado titular e adotar as providências necessárias para proceder a sua inscrição junto à 15ª Conferência Nacional de Saúde, até o dia 1º de novembro de 2015, conforme dispõe o artigo 10, parágrafo 5º, da Resolução nº 500/2015 do CNS.

Art. 10 - O Conselho Estadual deve indicar 1 (um) representante da Delegação Estadual dentre as Delegadas eleitas e Delegados eleitos, para articulação com a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Os casos omissos nesta norma eleitoral serão deliberados pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.

Art. 12 - Esta norma eleitoral entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Plenária de Abertura da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Publicada, Registrada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de outubro de 2015.

(original assinado)

Carlos Alberto Eilert

Coordenador da Comissão Eleitoral da

8ª Conferência Estadual de Saúde

(original assinado)

Jesse Rodrigues de Arruda Barros

Secretário da Comissão Eleitoral da

8ª Conferência Estadual de Saúde