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ATO N. 7.279/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 555776/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). JOSENIL LEITE, portador (a) do RG nº 01904221/SESP/MT e do CPF nº 079.549.301-06, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de AGENTE FUNDIARIO AGRARIO L 10042 D-12,       40 horas semanais de trabalho, contando com 41 Anos, 11 Meses e 26 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MT, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Outubro de 2015.