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Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT. Extrato de Publicação do Convênio de Arrecadação nº 522/2015. Partes: Departamento Estadual de Trânsito-Detran/MT e o Município de Barra do Garças/MT. Objeto: Constitui objeto deste Convênio a integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes entre as partes, para promoverem a fiscalização, autuação de infração e aplicação de medidas administrativas cabíveis, tudo em conformidade com a legislação de trânsito aplicável, máxime no exercício das competências constantes no inciso V, art. 22 e incisos VI, VII e VIII, art. 24 do CTB e ainda, na implementação do disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 145/2003, 165/2004 e 402/2012, bem como Art. 2º ao 4º, da Resolução nº 155, de 28/01/2004 do CONTRAN. Fundamento legal: O presente Convênio tem como fundamento legal as disposições aplicáveis do inciso V, art. 22 e incisos VI, VII e VIII, art. 24 do CTB e ainda, na implementação do disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 145/2003, 165/2004 e 402/2012, bem como Art. 2º ao 4º, da Resolução nº 155, de 28/01/2004 do CONTRAN. Vigência: O prazo de vigência deste Convênio é de 60 (sessenta meses), contados a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 03/08/2015. (aa) Rogers Elizandro Jarbas. Presidente do Detran/MT; Arnon Osny Mendes Lucas. Diretor de Administração Sistêmica do Detran/MT e; Roberto Ângelo de Farias. Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.