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PORTARIA Nº 037/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato de consumo nº 01/2023/MTI

F. ROCHA & CIA LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2022/02444

CNPJ: 73.882.136/0001-46

O presente contrato tem como objeto o consumo do contrato de parceria nº 01/2021/MTI, referente ao fornecimento de serviços especializados para cadastro de registros e geração de templates para realização de Validação Facial e Prova de Vida, para implantação e sustentação dos processos a serem executados conforme especificações descritas neste presente instrumento.

PAULO MÁRCIO PINHEIRO MACEDO

Matrícula

8750351

AÍLTON SILVA MACHADO

Matrícula

8759901

JANINE ULRICH

Matrícula

8757615

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI