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Extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo Nº 065/2012/01/12/SECOPA/SECID;

Processo nº 491093/2015;

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para realização de obras e serviços de engenharia relacionados ao Aeroporto Internacional Marechal Rondon;

Objeto do Termo: 1.1.         O presente termo aditivo tem a finalidade de aditar o prazo de execução e vigência do Contrato nº 065/2012/00/00/SECOPA/SECID; 2.1. O presente Termo adita ao Contrato n.º 065/2012/00/00/SECOPA/SECID, em sua CLÁUSULA SEGUNDA, Item 2.1, alínea "a" - Execução, um período de mais 210 (duzentos e dez) dias; 2.2. O prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias previsto no 10º Termo Aditivo, de 13/03/2015, não foi contado por não haver ocorrido a retomada da obra, por esse motivo será somado ao prazo do item "1.1.", portanto o próximo período de execução será de 390 (trezentos e noventa) dias, que começará a ser contado a partir da assinatura da Ordem de Reinício; 2.3. E em sua CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1 - Vigência um período de mais 180 (cento e oitenta) dias; 2.4. O Prazo de Vigência de 300 (trezentos) dias previsto no 11º Termo Aditivo, de 14/09/2015, será somado ao prazo do item "1.3.", portanto o próximo período de vigência será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, passando o término da vigência para 06/01/2017.

Partes: CONSÓRCIO MARECHAL RONDON e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.