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A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, através da Superintendência de Obras - SUOB, torna público, as Ordem de Reinício de Serviço da Obra, conforme  descriminação abaixo:

EXPEDIENTE

SERVIÇOS

INSTRUMENTO CONTRATUAL

EMPRESA CONTRATADA

RODOVIA

SUOB/O.R/Nº 073/15

14/10/15

Construção de Ponte

De Concreto Pré-

Moldado Protendido.

309/2.014/00/00-SETPU

Engeponte Construções Ltda

Avenida

Prefeito

Caio

Cuiabá, 15 de outubro de 2.015.

José Carlos Ferreira da Silva

Superintendência de Obras

Visto:

Engº Marcos Catalano Corrêa

Secretário Adjunto de Obras

PORTARIA N° 103/2015/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS - SAOB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR, o servidor Engenheiro NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA, para Supervisionar e Fiscalizar a “Execução dos Serviços de Construção de Ponte de Concreto Pré-Moldado Protendido sobre o Rio Areia, na Rodovia: Av. Prefeito Caio, Trecho: Perímetro Urbano de Arenápolis-MT , com extensão de 19,50 m e Largura de 10,3 m.”, de conformidade com o Instrumento Contratual Nº 309/2.014/00/00-ASJU, celebrado com a Firma: ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA, efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra firmar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “ a ” , do artigo 73 , da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão composta pelos seguintes engenheiros: Adélcio Batista Queiróz (Fiscal) Fabrício Souza Jurado Molina e Keico Isaura Yamamura Bueno (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Esta portaria revoga a de nº 657/2.014.

CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, em Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2.015.

Engº Marcos Catalano Corrêa

Secretário Adjunto de Obras - SAOB