Aguarde por favor...

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2013/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa INTER LOCAÇÕES S/A.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alteração do item 7.1 e a inclusão do subitem 7.1.1 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO e alteração do item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 127/2013/SESP, referente a contratação de empresa especializada na locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades vinculadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1              As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 036; Atividade: 2006; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 242.As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DO PAGAMENTO: 7.1. ONDE SE LÊ: 7.1.O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme programação financeira do CONTRATANTE, sendo até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente contado a partir da apresentação da fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado pra esse fim. LEIA -SE: 7.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRADADA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterando pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE (…). 7.1.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme programação financeira do CONTRATANTE sendo até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente contado a partir da apresentação da fatura ou Nota Fiscal devidamente atestada pelo Setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim.”

DA VIGÊNCIA: 8.1 Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 16/09/2015 a 15/03/2016”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM: MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. EDUARDO BALTAR BUARQUE DE GUSMÃO - Inter Locações S/A/CONTRATADA.