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D.O. nº26642 de 19/10/2015

Portaria descredenciamento médicos veterinários OUTUBRO TIAGO

PORTARIA DESCREDENCIAMENTO Nº  008/2015

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do artigo 56, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1966 de 22 de setembro de 1.992 e de acordo com a Portaria Conjunta SEDRAF/INDEA-MT Nº 008/2014.

RESOLVE:

I - Descredenciar o Médico Veterinário, abaixo relacionado, visando desabilitá-los à execução de atividades, junto ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.

      TIAGO BARTOLO ROMERO, CRMV Nº 3992;

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de outubro de 2015.

GUILHERME LINARES NOLASCO

PRESIDENTE