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D.O. nº26642 de 19/10/2015

edital errata data segunda convocaç ã o a gc

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

ERRATA DO EDITAL DE AVISO AOS CREDORES/INTERESSADOS SOBRE

A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N.º 13201-31.2015.811.0041 - Código: 978293

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: CASTOLDI DIESEL LTDA e POSTO 10 RODOVIAS LTDA e POSTO 10 DIAMANTINO LTDA e CASTOLDI AUTO POSTO 10 LTDA e POSTO 10 CAMINHONEIRO LTDA e POSTO 10 PARK LTDA e EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA e FATURE FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e MIT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A e CASTOLDI PARTICIPAÇÕES LTDA e MR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e MARLI ISABEL TIECHER e R3 PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A e RV CASTOLDI ME e RAMSES VICTOR CASTOLDI e TEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL:BRUNO OLIVEIRA CASTRO (OAB/MT 9.237)

ADVOGADOS DA REQUERENTE: SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR (OAB/MT 7.187) e GUSTAVO EMANOEL PAIM (OAB/MT 14.606)

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial das empresas do GRUPO CASTOLDI, indicadas no cabeçalho, Processo nº 13201-31.2015.811.0041 - Código: 978293, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, quanto à retificação do erro material constante do preâmbulo do EDITAL DE AVISO AOS CREDORES/INTERESSADOS SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, exclusivamente com relação à data da segunda convocação, que se realizará no dia 4 de novembro de 2015, às 8h:00, no mesmo local, conforme decisão que fez parte integrante do referido edital, bem como, da determinação judicial que integra o presente.

DECISÃO: “Vistos. Convocada a assembleia de credores a se realizar nos dias 28/10/2015, em primeira convocação, e 04/11/2015, em segunda convocação, expediu-se e publicou-se o edital do art. 56 da LRF. Ocorre que no preâmbulo do referido edital constou a data de 04/10/2015 para fins de realização da segunda convocação. Por outro lado, também se extrai claramente, em outro trecho do mesmo edital, a reprodução do trecho da decisão judicial de realização assemblear contendo a correta data da assembleia em segunda convocação, qual seja, 04/11/2015. Convém salientar, ainda, ser lógica a interpretação da data da realização do segundo ato ao considerar que a primeira convocação está marcada para o dia 28/10/2015, de modo que, por óbvio, a segunda convocação não poderia se realizar antes da primeira, mas, sim, depois, e tanto é que o primeiro ato se dará em 28/10/15 e o segundo em 04/11/2015, conforme consta da decisão reproduzida no referido edital. Cediço que irregularidades como esta, decorrentes de mero erro material, não tem o condão de ensejar nulidade do ato, cujo entendimento  é reforçado pela jurisprudência em situações análogas, ainda mais porque consta no corpo do edital a data correta, incorrendo em erro material apenas no preâmbulo do documento. Com efeito, por se tratar de mero erro material, aliado ao fato de também constar no mesmo edital a data correta da segunda convocação, bem como diante da evidente interpretação lógica decorrente da própria cronologia dos atos, afastada está qualquer possibilidade de se imputar nulidade do ato. Posto isso, pelos fundamentos expostos, embora não vislumbre motivos ensejadores de nulidade e ainda tenha havido atendimento da exigência do art. 36 da LRF, determino a expedição de edital de ERRATA para sanar o erro material com relação à data da segunda convocação, que se realizará no dia 04/11/2015. Cumpra-se com urgência.

ADVERTÊNCIAS: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Antonio Fernando Pimentel de Magalhães, digitei.

Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2015.

Marina Roberta da Silva

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ