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PORTARIA Nº 385/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 248106/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 145/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que seja acolhida a solicitação da empresa Construtora Verdes Mares, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.341/0001-64, com sede social na Rua Barão de Melgaço, nº 2.350, 1º andar, Porto, no município de Cuiabá, CEP 78.005-300, Estado de Mato Grosso, em rescindir bilateralmente o Termo de Contrato nº 081/2013, nos termos do art. 79 inciso II da Lei de Licitações.

Art. 2º Determinar que seja elencada como prioridade iminente desta Administração a contratação de empresa especializada para conclusão do objeto do contrato nº 081/2013.

Art. 3º Determinar que sejam remetidos os autos à SUEE, para que designe contador (a) para realização do memorial de cálculo quantificando o pagamento do serviço de execução do muro, conforme tabela de medição final.

Art.4º Determinar que seja liberado à empresa Construtora Verdes Mares, os créditos decorrentes do contrato 081/2013.

Art. 5º Determinar que sejam remetidos os autos à Coordenadoria de Aquisição e Contratos para regularização Bilateral e respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 6º Determinar que seja extinto o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº 428106/2015) com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.

Art. 7º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa para ciência acerca da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2015.