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PORTARIA CONJUNTA Nº 956/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 227795/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º PRORROGAR o prazo nos termos em que foi solicitado pela autoridade investigante, concedendo 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de setembro de 2015.

(Original assinado)

Permínio Pinto Filho

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado