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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 037/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE QUERENCIA - FEMPAS, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.747.911/0001-75 situado na Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09, s/n, Setor C, Querência/MT, representado neste ato pela Sra. Lidiane Magdalena Fuhr, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 811.923.391-34 e do RG nº 6799731-0 SSP/PR, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, residente e domiciliada na Rua Tocantins, quadra 27, lote 10-A, nº. 801 Setor G, Querência/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 037/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência - FEMPAS e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual; Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao FEMPAS relativo ao exercício financeiro de 2014 foi de R$ 9.066.824,14 (nove milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 037/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 037/2013 praticado em dezembro de 2014, que fica reajustado para R$ 136.002,36 (cento e trinta e seis mil, dois reais e trinta e seis centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 11.333,53 (onze mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), referente a 1,5% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao FEMPAS relativo ao exercício financeiro de 2014 a razão de R$ 9.066.824,14 (nove milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), a partir de 01.01.2014, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO, Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 037/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO, O FEMPAS providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n( 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. Querência/MT, 14 de outubro de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE QUERÊNCIA - FEMPAS

Lidiane Magdalena Fuhr - CONTRATANTE - K3