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PORTARIA N° 061/2015/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e, em observância ao Art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2011/SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar os efeitos da Portaria nº 007/2015/SAAF/SEFAZ, publicada no D.O.E. de 20 de fevereiro de 2015, que instaurou o Processo Administrativo nº 78780/2015, em face da Empresa OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N. 76.535.764/0001-43, estabelecida na Rua do Lavrádio, nº 71, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, em virtude de inexecução parcial do Contrato nº 037/2014/SAAF/SEFAZ resultante do Processo Licitatório, modalidade Pregão n. 717/2013/SUPEL/RO, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia da publicação, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2015.

FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)