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ATO N. 7.213/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º, da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014, mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010, acrescentando a vantagem do Art. 140, Parágrafo único, alínea “b”, da Constituição Estadual c/c o Art. 220, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com subsídio integral, bem como o teor do Processo nº 469580/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 6.400/2015, de 10.09.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data referente à Aposentadoria Voluntária, do Sr (a). ARPAD LIMA NAGY, portador (a) do RG nº 375379/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...MAIS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 407, DE 30 DE JUNHO DE 2010, COM SUBSÍDIO INTEGRAL...”

LEIA - SE:

“...MAIS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 407, DE 30 DE JUNHO DE 2010, ACRESCENTANDO A VANTAGEM DO ART. 140, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL C/C O ART. 220, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15.10.1990, COM SUBSÍDIO INTEGRAL...”

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Outubro de 2015.