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PORTARIA CONJUNTA Nº 815/2015/CGE-COR/DETRAN

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº2013, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e art. 3º, da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Substituir os servidores METABEL GONÇALVES DOS SANTOS, EDWARD LOPES DOS SANTOS E CRISTIANO SCHMIDEL, pelos servidores CLAUZITA MIRANDA CARDOSO, KLISMAHN SANTOS DO MONTE E FLÁVIA NUNES RONDON, para sob a presidência da primeira, dar continuidade aos trabalhos da Comissão Processante;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2015.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS*

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

CIRO RODOLPHO GONÇALVES*

Secretário Controlador-Geral do Estado

*ORIGINAL ASSINADO