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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALENCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELAS RECUPERANDAS E SOBRE A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - AUTOS N° 21145-89.2012.811.0041 - 79/2012 - Código:768262 - ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PARTE AUTORA: E. FALEIROS BARBOSA - ME (TAPEFRISOS). ADVOGADOS: ANTONIO FRANGE JUNIOR e VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO - ADMINISTRADOR JUDICIAL: JOÃO CARLOS BRITO RABELLO - INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO (A,S): TERCEIROS E INTERESSADOS E CREDORES - FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA EMPRESA E. GUIROGRAFÁRIO; QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL; R$4.450,00; GUIROGRAFÁRIO; EPOCA FOMENTO MERCANTIL; R$ 4.320,00 ; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$4.320,00 : QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$ 4.320,00; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$ 4.320,00; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$ 4.320,00; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$ 4.320,00; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$ 4.320,00; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO R$ 4.320,00; QUIROGRAFÁRIO;EPOCA FOMENTO MERCANTIL; R$ 4.321,00; QUIROGRAFÁRIO;ANTONIO CARLOS AMARO; R$ 3.555,08;TRABALHISTA;ANTONIO GONÇALVES DE ARRUDA; RS 5.742,52;TRABALHISTA;CARME GONÇALINA DE SOUZA; RS 3.311,85;TRABALHISTA;EDSON FERNANDES DE MORAES; R$ 4.877,01;TRABALHISTA;FELIPE NEVES DE LIMA; R$ 489,42 ; TRABALHISTA;FRANCISCA VALDEMIRA DA SILVA ALCANTARA; R$ 2.018,50 ; TRABALHISTA FRANCISCO CHARAPA DE LIMA; R$ 6.141,60 ; TRABALHISTA;IVAIR FERREIRA DOS SANTOS; R$ 3.150,15 ; TRABALHISTA;JAIL BENEDITO DA SILVA; R$ 4.876,55 ; TRABALHISTA;JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS; R$ 3.739,80 ; TRABALHISTA;MARLENE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA; R$ 1.914,83 ; TRABALHISTA;MARTINS FERREIRA; R$ 5.947,00 ; TRABALHISTA;NOEL FERREIRA DOS ANJOS; R$ 5.154,83 ; TRABALHISTA; RAFAEL GUSTAVO BENCZ BOOS; R$ 6.141,60 ; TRABALHISTA; WAGNER ALEXANDRE MARQUES DE MORAES; R$ 4.120,35 ; TRABALHISTA; WANDER CAMILO DE LIMA; R$ 3.847,00 ; TRABALHISTA;WLARDYL ANTONIO DA SILVA; R$ 3.729,31;TRABALHISTA. DECISÃO/DESPACHO: Visto. Compulsando os autos verifica-se que foi deferido o pedido de recuperação judicial da autora no dia 17 de setembro de 2012, inclusive a autora já apresentou o plano recuperacional e o ilustre administrador judicial também apresentou a relação de credores às fls. 372/374, portanto, determino que intime a empresa recuperanda para publicar o edital no órgão oficial e jornal de grande circulação, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e a lista de credores apresentada pelo administrador judicial, nos moldes do art. 53, § único, da Lei n°. 11.101/2005, sendo certo que a partir da publicação do aludido edital é que será contado o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de eventuais divergências ou impugnações perante o administrador judicial, nos moldes do art. 55 da legislação de regência. Em tempo, determino mais uma vez que intime a recuperanda para atender ao item IV da r. decisão de fls. 199/201. Expeça-se o necessário ao cumprimento deste despacho, com a urgência que o caso requer. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes - Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados dos prazos previstos no artigo 7°, § 1°, da Lei 11.101/05 (10 dias) para apresentar impugnação à lista do administrador judicial e, ainda, para que querendo apresentem objeção ao plano de recuperação apresentado pelas devedoras, nos termos do artigo 53 desta Lei. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que os documentos das recuperandas e o plano de recuperação podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeada pelo Juízo, Dr. JOÃO CARLOS BRITO RABELLO, inscrito na OAB/MT6.024-A, com endereço profissional à Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.2000-Centro Empresarial Cuiabá - 7° Andar, conj.706 - Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, telefone (65) 3644-6027. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Margaret Gomes Pinto - Técnico Judiciário, digitei.  Cuiabá-MT, 07 de março de 2014. FIávio Miraglia Fernandes -  Juiz de Direito.