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PREEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA CONCORRENCIA Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que Conforme decisão Judicial nos autos de processo nº 485-32.2015.811.0021, proferida pelo MM Juiz da comarca de Agua Boa - Estado do MT, que a licitação na modalidade CONCORRÊNICA PUBLICA Nº 001/2014, Processo nº 044/2014 de 05/11/2014, do tipo Menor preço, cujo objeto é a contratação de Empresa para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto com construção da ETA no Município de Nova Nazaré-MT, estão ANULADAS TODAS AS FASES POSTERIORES à DECISÃO DE INABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES, CONFERINDO NOVO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA à DECISÃO DE INABILITAÇÃO, nos termos do Art. 109 inciso I, alínea A, da Lei 8.666/93.  Outrossim, para que não se alegue cerceamento de defesa, informamos aos licitantes que o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis, terá inicio da publicação dessa decisão na impressa oficial, consoante o disposto no § 1º do Art. 109 da Lei 8.666/93. Nova Nazaré, 15 de Outubro de 2015.

Nubia Matildes Carvalho - Presidente - DMT