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PORTARIA CONJUNTA Nº 397/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 31022/2011, instaurado pela Portaria Conjunta nº 179/GAB/SEJUSP, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/11/2010;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que se observou o Princípio da Legalidade e garantiu-se o Contraditório e a Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º Absolver o Sr. Eros José Aguiar Silva, profissional do sistema prisional, matrícula funcional n. 115880 das infrações disciplinares descritas nos incisos II, III, V e IX do artigo 143 e incisos I, XV e XVIII do artigo 144 e incisos V e VI do artigo 159, todos da Lei Complementar n. 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de junho de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado