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RESOLUÇÃO N.º 059/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

01. JACKELINE DE OLIVEIRA PISTORI ME, CNPJ 20.895.161/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.555.036-0, Várzea Grande - MT, processo nº 596345/2014;

02. SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 09.477.652/0018-34, Inscrição Estadual nº 13.458.305-1, Várzea Grande - MT, processo nº 674502/2014;

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 08 de Outubro 2015.

Eduardo Menezes Mota

Presidente do CEDEM em substituição

(Original Assinado)