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PORTARIA Nº 044/2015/GS/SINFRA/MT

Institui Tomada de Contas Especial na estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Reinstaurar a Tomada de Contas Especial, para dar continuidade nos trabalhos na apuração de suposta inexecução parcial do objeto do Convênio Nº 147/2009 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT e a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT-206 (Rodovia da Produção), tendo como Objeto a Pavimentação Asfáltica da Rodovia MT-206 no trecho compreendido entre o Trevo e Acesso à cidade de Paranaíta/MT e o Entrº com a Rodovia MT-208 (Alta Floresta/MT).

Art. 2º - Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 26/2015/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º - A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º - Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2015.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 035/2015/GS/SINFRA/MT

Institui Tomada de Contas Especial na estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Reinstaurar a Tomada de Contas Especial, para dar continuidade nos trabalhos na apuração de suposta inexecução parcial do objeto do Convênio Nº 219/2008 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT e a Prefeitura Municipal de Nobres/MT, tendo como Objeto a Pavimentação Asfáltica em TSD - Construção de Ciclovia na Avenida Getúlio Vargas do Município de Nobres/MT.

Art. 2º - Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria nº 26/2015/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º - A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º - Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2015.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 043/2015/GS/SINFRA/MT

Estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual n° 1093, de 17/04/2012, que Estabelece normas de padronização para elaboração e publicação de lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

4º TRIMESTRE 2015

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO LOTACIONOGRAMA DA SINFRA

CARREIRA

CARGO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

CONTRATADOS

SUBSIDIO

PROFISSIONAIS DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

ANALISTA

103

85

18

Lei 10.050/2014, de 07/01/2015

TÉCNICO

383

148

235

APOIO

139

133

6

PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO

ANALISTA

10

9

1

Lei 10.052/2014, de 15/01/2015

TÉCNICO

7

6

1

APOIO

0

0

0

PCCS/92

ENG°CIVIL

01

PCCS/92

SUP.CAMPO

01

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARGOS

QUANTIDADE

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

02

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

GESTOR GOVERNAMENTAL

02

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR (A)

03

APOIO ADM. EDUCACIONAL

01

ANALISTA ADMINISTRATIVO

01

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

PNS

01

ASSITENTE ADM.

01

AGENTE PENITENCIÁRIO

01

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

02

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS/MT

01

ANALISTA ADMINISTRATIVO

01

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

UNEMAT

PROFESSOR (A)

01

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

01

INDEA

AGENTE FISCAL EST AGRO FLORE

01

Fonte: Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   Outubro   de 2015.

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística