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ATO N. 7.169/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 438805/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 6.014/2015, de 26.08.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). ISONE FERREIRA DUTRA, portador (a) do RG nº 877702/POLICIA MI/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014...”

LEIA - SE:

“...TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003...”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Outubro de 2015.