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PORTARIA Nº 375/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e da outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir Unilateralmente, por meio de Decisão Interlocutória nos autos do Processo Administrativo protocolizado sob o nº 463714/2015, instaurado pela portaria nº 302/2015 referente ao Termo de Contrato 0001/2014, celebrado em 02 de julho de 2014, pelo Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Estado De Mato Grosso  e do CDCE-Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Milton da Costa Ferreira, inscrito no CNPJ- 02.682.050/0001-21, com a empresa COSTA & RAMOS CARDOSO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, 19.108.716/0001-35, com sede social na Av. São Jose Agostinho Neto, 787, Bairro Conjunto São José I, CEP-78.715-413, no Município de Rondonópolis MT, neste ato representada pelo Sr. EDSON CARDOSO DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 398.139, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.806.358-48, pela inexecução do referido Contrato, que tem como objeto a contratação de Empresa especializada na execução de instalações elétricas independentes para os condicionadores de ar, e execução de entrada de energia desde o posto de transformação, até o quadro geral da unidade ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL MILTON DA COSTA FERREIRA, localizada no Município de Jaciara-MT.,  nos termos da Lei 8.666/93.

Art. 2º Determinar que seja dado sequência aos atos processuais do Processo Administrativo nº 463714/2015, com o fito de quantificar os valores decorrentes da inexecução parcial do Termo de Contrato 0001/2014.

Art. 3º Determinar a imediata retomada da obra/serviços, pela Secretaria Estadual De Educação Do Estado De Mato Grosso e o CDCE - Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Milton da Costa Ferre ira, nos termos do Art. 80 da Lei 8666/93.

Art. 4º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2015.