Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE -MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 7820-59.2012.811.0037  117148 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO- SICREDI PARTE RÉ: FRANCISCO PAULINO FERREIRA CITANDO(A,S): Francisco Paulino Ferreira, Cpf: 594.618.531-49, Rg: 238.736 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), autônomo, Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 5.630,78 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos para no prazo de 15 (quinze) dias consistente no pagamento do débito no valor o R$ 5.630,78. Poderá ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação a parte requerida ficara isenta de custas e honorários 2) Não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituiri-se-a de pleno direito, o titulo executivo judicial prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO INICIAL: RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O requerido firmou com a instituição bancária em 26.02.2010, um CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Cheque Especial nº 460737, com a finalidade de constituir limite de crédito na conta corrente nº 46073-7. A dívida na sua totalidade acha-se vencido, sendo que o saldo devedor do requerido perfez a quantia de R$ 5.630,78, posição do débito em 01/11/2012. Frustradas todas as tentativas de solução amigável da pendência, esta não foi possível, não restando outra alternativa ao requerente, do que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito. Decisão/Despacho:Visto. Defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida. Caso se trate do mesmo endereço já constante do processo, fica autorizada a citação por edital, prazo de 20 dias. Tratando-se de endereço diverso, determino que seja diligenciado nesse endereço. Cumpra-se. Eu, Elivânia Duarte dos Santos, digitei. Primavera do Leste -MT, 16 de setembro de 2015. Divanei Pereira da Silva Escrivã (o) Judicial.