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Edital de Citação. Ação Monitória. Prazo: 30 dias. Autos n.° 3127-50.2011.811.0010 - Código 47875. ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimento! >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: HÉLIO TICIANEL e JACIARATOZZE TICIANEL. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$-94.139,51. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos nnonitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se- á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: "BANCO DO BR^áfil S/A, por sua agência de Jaciara-MT, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO MONITORIA em relação a HÉLIO TICIANEL e JACIARA T02ZE TICIANEL, interveniente garante, pelos fetos e fenda mento a seguir aduzidos: Pela Cédula^Tural Hipotecária n°-96/70066- 1, emitida em 24/06/1996, e aditivo de ratificação e retificação emitido em/ 31/10/1997, 31/10/1998 e 31/12/1999, com vencimento prorrogado para o dia 31/1,0/2006, o requerido propiciou ao requerente crédito de R$-23.112,51. De acordo com a cíáusufe descrição dos bens vinculados, foi constituída em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, sobre o imóvel rural de propriedade de Hélio Ticianel, com a denomjnação de Fazenda Flor da Serra, no município de Jaciara-MT, devidamente matriculada sob/n°-Ft/5.685, àfs fls. 285, do Livro 2-S, em 20/08/1996, no RGI local. Ante o exposto requer: a) - Citação dos requeridos para pagamento em 15 dias, do débito dos contratos ou oferecer embargds; b) - uma vez não realizado o pagamento e sendo rejeitados os embargos sejam convertidos os documentos em título executivo, condenando o requerido nos ônus da sucumbêncra e honorários atívocatícios; c) - os benefícios do art. 172 do CPC; d) - protesta provar o alegádo por todos os/ meios de prova admitidos em direito inclusive depoimento pessoal do requerido sob pena de confesso. Dá-se a causa o valor de R$-94.139,51. Termos em que pede/Deferimento. Bauru, 29/09/2011. (a) Dra. Paula Rodrigues da Silva - OAB/MT 13.605-A". DESPACHO: Vistos. Defiro a citação ponálital conforme requerido às fls. 43-verso, Quedando-se inerte o executado, nomeio-lhe curador/especia! na pessoa ao nobre Defensor Público atuante nesta comarca, que deverá ser intimado desta nomeação e a/apresentar defesa ao presente feito. Constem no editai as advertências/íegais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todoSyé no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que expedisse o presente editai, que lido e achado vai/devidamente datado e assinado, Nada mais, aos 01/10/2015. Eu (Odenii Moreira dos Santos - MD. Técnico Judiciário), o digitei. Eu (Victor Ce/imbra de Souza - MD. Gestor Judiciário), o conferi e subscreví. Victor Coimbra de Souza. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ