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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. 133/CSER/SUIMIS/SEMA/2015, da Coordenadoria de Serviços e cancelar a LO nº 309204/2014, referente ao processo nº 83892/2013, devido à omissão de atividade desenvolvida no empreendimento da empresa Martelli Transporte Ltda.

Cuiabá, 08 de outubro de 2015.

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT