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O SINDEPOJUC - Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio de sua Comissão Eleitoral legalmente constituída nos termos do Estatuto Social do Sindepojuc, em atenção ao pedido de adequação do Regulamento Eleitoral publicado em 24.09 do corrente, nº 26626, pág. 75/76, buscando a transparência, torna público as referidas alterações:

Fica alterado os seguintes dispositivos do regulamento eleitoral:

Onde le-se:

“Art. 2 - ...

§2º - No Interior, nas sedes das Delegacias Regionais, podendo também ser instaladas nas Delegacias onde o responsável estiver prestando serviços, a seu critério. ”

Leia-se:

“Art. 2 - ...

§2º - No Interior, nas sedes das Delegacias Regionais, podendo também ser instaladas nas Delegacias onde o responsável estiver prestando serviços, nas dependências das Delegacias Regionais. ”

Onde le-se:

“Art. 4 ...

§ Único - Considerando-se a vasta extensão do Estado de MT, a grande distância entre os municípios de várias regionais, bem como a dificuldade de locomoção por precariedade das estradas, a seu critério, poderá o(a) encarregado(a) tomar as seguintes providências:

a)            Enviar as cédulas de votação e lista de coleta de assinaturas por fax ou por e-mail para os votantes, que residam em locais distantes ou de difícil acesso; ”

Leia-se:

“Art. 4 - ...

§ Único - Considerando-se a vasta extensão do Estado de MT, a grande distância entre os municípios de várias regionais, bem como a dificuldade de locomoção por precariedade das estradas, deverá o(a) encarregado(a) tomar as seguintes providências:

a)            Enviar as cédulas de votação e lista de coleta de assinaturas por fax ou por e-mail, exclusivamente o e-mail institucional, (fulanodetal@pjc.mt.gov.br) para os votantes, que residam em locais distantes ou de difícil acesso; ”

Onde le-se:

“Art. 5 ...

a)            Logo após o término do pleito, os votos serão contados, pelo Escrivão designado pela Comissão eleitoral como responsável naquela localidade, e o resultado encaminhado para a Comissão Eleitoral utilizando o Fax Nº 65 3028-5224, ou pelo e-mail: sindepojuc@brturbo.com.br, aos cuidados do(a) Presidente da Comissão Eleitoral; ”

Leia-se:

“Art. 5 ...

a)            Logo após o término do pleito, os votos serão contados, pelo Escrivão designado pela Comissão eleitoral como responsável naquela localidade, e o resultado encaminhado para a Comissão Eleitoral utilizando o Fax Nº 65 3028-5224, ou pelo e-mail: ce20162017@gmail.com, aos cuidados do(a) Presidente da Comissão Eleitoral, na presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes;"

Onde le-se:

“Art. 9 - ...

§2º - De acordo com o Edital de Convocação, o prazo para apresentação da chapa é no período de 05/10/2015 a 09/10/2015 e não será prorrogado sob nenhuma hipótese. “

Leia-se:

“Art. 9...

§2º - De acordo com o Edital de Convocação, o prazo para apresentação da chapa é no período de 05/10/2015 a 15/10/2015 e não será prorrogado sob nenhuma hipótese. “

Onde le-se:

“Art. 10...

§2º - A data para apresentação de recurso será 13/10/2015 conforme Anexo III (cronograma). ”

Leia-se:

“Art. 10...

§2º - A data para apresentação de recurso será 16/10/2015 conforme Anexo III (cronograma). ”

Onde le-se:

“Art. 12 - A campanha eleitoral somente poderá iniciar no dia 16/10/2015 conforme Anexo III (cronograma), após a homologação das chapas no dia 15/10/2015 pela Comissão Eleitoral e feita comunicação da regularidade ou impugnação, por escrito, aos interessados. ”

Leia-se:

“Art. 12 - A campanha eleitoral somente poderá iniciar no dia 20/10/2015 conforme Anexo III (cronograma), após a homologação das chapas no dia 20/10/2015 pela Comissão Eleitoral e feita comunicação da regularidade ou impugnação, por escrito, aos interessados. ”

As normas entram em funcionamento na data da publicação.