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PORTARIA N.º 814/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei n° 7.692/2002, e art. 33, da Lei n.º 550/2014.

Considerando o teor dos autos do Processo nº 433829/2015, desencadeado pelo Relatório de Auditoria n.º 019/2012/AGSUS/SES/MT, noticiando inúmeras inconsistências detectadas pelos auditores subscritores, dentre eles, indícios de que houve cessão e utilização de bens públicos irregularmente, concessão de benefício no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), ilegalmente, eis que teria sido inserido novo objeto no 9º termo aditivo do convênio em curso, para respaldar o valor concedido, sem tratar de aquisição de prestação de serviço, mas sim de ajuda financeira à contratada, o que teria, em tese, causado lesão ao erário.

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da lei 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

R E S O L V E M:

Art. 1º. - Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SÃO LUIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 60.922.168/0018-24, localizada na Praça Major João Carlos, s/nº, Centro, Cáceres - MT, CEP: 78.200-000, e se comprovada a falta, a aplicação das penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais entabuladas entre a contratada e o Estado, e demais cominações legais, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa.

Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira;

II - Ana Maria Norberto da Silva.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado