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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Nº 01

EMPRESA: DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Itiquira/MT, 08 de outubro de 2015.

Prezados Senhores:

Através do expediente supramencionado, V. Sas. ofertaram a presente Impugnação Administrativa contra os termos do instrumento convocatório referenciado, consubstanciando-a nas seguintes razões de fato e de direito:

1. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

A empresa DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Belo Horizonte, MG, na Avenida Joaquim José Diniz, nº 787, Fernão Dias, inscrita no CNPJ sob o nº 01.866.908/0001-45, requer que:

a.      recebida, juntado e processado o presente, na forma e modo de praxe, em regime de urgência ante a proximidade do certame;

b.     seja alterada a condição imposta nos subitem 8.2.4 do edital de licitação, para que seja aceito o protocolo de requerimento do alvará sanitário, ou documento que o valha como condição para participação no certame;

c.      com o provimento, a retificação do edital para seu processamento.

2. DA DECISÃO

Desse modo, recebida a impugnação face a sua tempestividade e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela empresa  DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, e informar que o certame licitatório em referência atende aos ditames das Leis Federais CF/88, 10.520/2002, 8.666/93. Não obstante, informamos que o edital em comento permanecerá da forma em que se encontra por não negar vigência aos preceitos legais, bem como pelo procedimento de aquisição dos produtos, objeto deste pregão, atender a todos os requisitos das leis mencionadas, sem qualquer prejuízo ao erário entendendo pela legalidade do instrumento convocatório, mantendo inalteradas todas as exigências do edital do Pregão Presencial de nº 031/2015, bem como o dia e horário de sua abertura.

Juliane Presotto

Pregoeira