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Resolução nº 285/2023/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre o Calendário das reuniões ordinárias do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/ MT, para o exercício 2023 e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, em atendimento ao Art. 59 do Regimento Interno e considerando a decisão do colegiado na 311ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA/CEDCA-MT, ocorrida em 28 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias deste Colegiado para o ano de 2023.

Artigo 2º - As reuniões ocorrerão na última quarta-feira de cada mês, com exceção do mês de dezembro, conforme quadro abaixo:

MÊS

DIA

Março

29

Abril

26

Maio

31

Junho

28

Julho

26

Agosto

30

Setembro

27

Outubro

25

Novembro

29

Dezembro

13

Artigo 3º - As reuniões terão inicio às 14h00m e será realizada de forma presencial.

Artigo 4º - Estabelece que as justificativas de ausências das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas à Secretaria Técnica do CEDCA-MT através do e-mail oficial do Conselho: cedca@setas.mt.gov.br.

Artigo 5º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT,  01 de março de 2023.

(original assinada)

Cons. IBERÊ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023