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PORTARIA CONJUNTA Nº 944/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para a conclusão dos trabalhos, solicitado pela Comissão Processante, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 11/09/2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado