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Portaria nr 47858

Exonera Policial Militar que tomará posse em cargo não cumulativo.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, combinado com o artigo 6º, incisos: V; XII e XV todos da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, consonante ainda com o pedido presente no Sigadoc n.º PM-OFI-2023/0001, resolve:

Art. 1.º Exonerar a pedido o(a) servidor(a)  Cb PM Bruno Gonçalves Tamelini - RG PMMT 884.454, Matricula 229728, CPF 019.924.681-50, do serviço ativo da Polícia Militar, que tomará posse em outro cargo não acumulável no (a) Município de Pontes e Lacerda - MT, a contar de 01/03/2023, com base no lastro normativo contido no artigo 153, combinado com o artigo 159, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29/12/2014, com as ressalvas contidas no artigo 185, § único, da mesma lei:

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá adotar todas as providências, junto à SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - Policial Militar acima relacionado da folha de pagamento.

Art. 3.º O Ex- CB PM Bruno Gonçalves Tamelini deverá fazer a entrega do RG Funcional na sede do 6º Comando Regional em Cáceres-MT, no prazo máximo de 05 (cinco dias) a contar da publicação da presente portaria no Diário Oficial de Mato Grosso, fins de que o CR faça a remessa para o Setor de Identificação da DGP, sob pena de responsabilização.

Art. 4.º Após encerramento do prazo previsto no artigo anterior, caso não se tenha efetivado a entrega por parte do Ex- Policial Militar, o setor administrativo do CR deverá diligenciar junto ao mesmo para o recolhimento, remetendo o RG PM para o Setor de Identificação da DGP, tendo para tal o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do encerramento do prazo previsto no artigo 3º da presente portaria.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT