Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO:30 DIAS AUTOS N.º 38653-14.2013.811.0041 - CÓDIGO 833155 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARTUR DENICOLÓ PARTE RÉ: JAQUIELE STACHIM FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo das alegações constante da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte devedora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 8.560,01. Poderá ainda, a parte re no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIA: 1) Cumprimento a obrigação, parte requerida ficará isenta de custa e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A parte requerente tornou-se credor da parte requerida, na quantia atualizada de R$ 8.560,01 (oito mil quinhentos e sessenta reais e um centavo), valor este representando por 5 (cinco) cheques, são eles: n.º 000128, n.º 000130, n.º000022, n.º 850075, n.º850102, todos retornaram da instituição financiada por falta de insuficiência de fundos e um deles por desacordo comercial. Afirma que por diversas vezes procurou a parte requerida a fim de regularizar a divida porem não houve sucesso. DESPACHO/DECISÃO: Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 232 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos.

Intime-se.  Cumpra-se. Eu, Pedro Henrique P. Correa, digitei. Márcia Suzana Chupel Gestor(s) Judiciário (s) Autorizado(a) pelo Provimento n.º 56/2007-CGJ