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PORTARIA N° 120/2015/SECID

O Secretário de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT e Portaria nº 54/2015/SECID;

Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade à apuração dos fatos referente ao processo administrativo de Tomada de Contas Especial nº 287896/2015, em observância ao Contraditório e à Ampla Defesa,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo da Portaria nº 54/2015/SECID, publicada no D.O. 10/06/2015, por mais 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 07/10/2015.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 3º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

ASSINATURA: 02/10/2015

SIGNATÁRIO: Eduardo Cairo Chiletto - Secretário de Estado das Cidades.