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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 79/2014- CIA 0122217-77.2014.8.11.0000

1.1.          OBJETO: alterar em parte, a Cláusula Quinta (Da Vigência), no item 5.1, suprimir os itens 7.60 a 7.65 (Das Obrigações da Contratada) e alterar, em parte, a Cláusula Oitava (Do Valor), no item 8.1, do contrato originariamente firmado entre as partes.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

CNPJ: 00.482.840/0001-38

VIGÊNCIA: Alterar a Cláusula Quinta, item 5.1, prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 1º/10/2015 a 30/09/2016.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Suprimir da Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratada, os itens 7.60 a 7.65, do referido contrato, em cumprimento à r. decisão presidencial, nos autos do Processo Administrativo nº 234/2014 - 0043767-23.2014, determinou a observância da Lei Estadual n. 9.879/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 1.891/2013, tão somente no que se refere aos editais de licitação e contratos do Poder Judiciário Estadual, cujo objeto seja a contratação de obras e serviços de engenharia para construção de novos prédios nos quais ainda não esteja funcionando a prestação jurisdicional, fazendo-o com fundamento no § 2º do artigo 2º da Lei Estadual 9.879/2013 e no parágrafo único do artigo 8º da Resolução n. 114/2010, c/c o art. 9º, inciso I, da Resolução n. 176/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

VALOR: O valor anual deste contrato passará de R$ 127.970,40 (cento e vinte e sete mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos) para R$ 142.321,20 (cento e quarenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) e o valor mensal de R$ 10.414,20 (dez mil, quatrocentos e catorze reais e vinte centavos) para R$ 11.860,10 (onze mil, oitocentos e sessenta reais e dez centavos) correspondendo ao valor unitário do posto de R$ 2.372,02 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e dois centavos).

Cuiabá, 01 de outubro de 2015.

BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI IVOGLO

Diretora Administrativa