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DECRETO Nº        275,            DE   01    DE        OUTUBRO        DE 2015.

Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- SubTen BM  JOSÉ DE BARROS FILHO

- 3º Sgt BM  JAIRO DEMORI

- 3º Sgt BM  MARCELO MACHADO DE SOUZA

- 3º Sgt BM  ELISABETE VIDOR ARRUDA

- Cb BM CARLOS ROBERTO DA SILVA

- Cb BM CLEBER DA SILVA

- Cb BM FERNANDA DA SILVA PEREIRA

- Cb BM GILSON DE LARA BARBOSA

- Cb BM IDIONINO BRUSTOLIN JÚNIOR

- Cb BM LUCÉLIO MARQUES DE OLIVEIRA

- Cb BM PLÍNIO AUGUSTO MOTA MARANHÃO

- Cb BM UESLEI PAULO DA SILVA

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cel BM  SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA

- Ten Cel BM  ÁTILA WANDERLEY DA SILVA

- SubTen BM  AMAURÍCIO DA CUNHA SOUZA

- SubTen BM  CLAUDIO LINO DA HORA

- 3º Sgt BM  ADILSON MACEDO LOPES

- 3º Sgt BM  GANÇALO JOSÉ DA SILVA

- 3º Sgt BM  JOSÉ LUIZ DA SILVA

- 3º Sgt BM  LORENÇO AMBRÓSIO DA SILVA

Art. 3º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- SubTen BM  JULIO CÉSAR SANTANA CUNHA

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de  outubro    de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

(original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Militar