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TERMO DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO DIFERIMENTO DO ICMS (Anexo I da Portaria nº 079/2000-SEFAZ - redação da Portaria nº 002/2006-SEFAZ) MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT: JOSE MARCELINO NETO 13.590.999-6; BRUNO BRITO DE MACEDO 13.591.297-0; HUMBERTO DE PAULA CARVALHO 13.592.178-3; AVELINO FERREIRA DE SOUZA 13.592.217-8; JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA 13.592.277-1; CLAUDINEI GOMES DE ANDRADE 13.594.141-5; YURY ANTONINO CUNHA ROMAN 13.594.301-9; VANIA SIQUEIRA DE LACERDA 13.594.307-8; FABIO ROSA LOPES 13.594.400-7; HELIO BARDINI FILHO 13.594.435-0; LUANA TAMARA RODRIGUES MAAS 13.595.398-7. PRODUTORES RURAIS DOS MUNICIPIOS DE CONQUISTA D’OESTE/MT, NOVA LACERDA/MT, PONTES E LACERDA/MT, VALE DE SÃO DOMINGOS/MT E VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE/MT.