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SUPERINTENDENCIA DE ANALISE DA RECEITA PUBLICA

EDITAL DE INTIMACÃO

1.Ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS a recolherem os débitos fiscais exigidos pelo Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, emitidos pela Gerencia de Conta Corrente Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação  do presente:

Número do AC

CNPJ/CPF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1591933

01373705/0001-17

13170452-4

TEREZINHA MARQUES COSTA DO NASCIMENTO ME

1591934

05147019/0001-89

13211330-9

TIAGO DE OLIVEIRA TAVEIRA

As informações relativas aos débitos, constantes dos Avisos de Cobrança listados, poderão ser consultados pelo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, por meio de seus contabilistas.

2.Ficam também os contribuintes acima relacionados cientificados de que o valor total informado no Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal será recomposto na data do efetivo pagamento.

3.Dentro do prazo citado no item 1, o contribuinte poderá:

3.1.Efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98 e Decreto 10/2015;

4.O não atendimento ao presente no prazo fixado implicará a remessa do Aviso de Cobrança para inscrição em Dívida Ativa, conforme artigo 39-B, § 1º, da Lei nº 7.098/1998, com a aplicação da penalidade cabível ao lançamento de oficio.

Cuiabá - MT, 30 de Setembro de 2015. Gutierrez Soares Caexeta  - Gerente da Conta Corrente Fiscal - Matricula: 124562.