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D.O. nº26631 de 01/10/2015

HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO x RMA AGROPECUARIA LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 13520-67.2013.811.0041 CÓD. 807046 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO EXECUTADO(A,S): RMA AGROPECUARIA LTDA e FERNANDA COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS e CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR e CARLOS ELIAS PARTICIPAÇÕES S. A. CITANDO (A,S): Carlos Alberto Elias Junior, Cpf: 48355119134, Carlos Elias Participações S. A., CNPJ: 11230614000186, Fernanda Costa Marques Saldanha Elias, Cpf: 53119835153, Rma Agropecuária Ltda, CNPJ: 09268250000181, DATA DA DISTRUIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/4/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 625.609,76 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias a contar da data da expiração deste edital efetuar o pagamento da divida (art. 652,CPC) ressaltando que não havendo pagamento devera o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICAIDA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em ate em 6 vezes acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: O Exeqüente e credor dos Executados da importância de R$ 603.340,72. Ocorre porém que não foi possível realizar o débito das parcelas a partida da vencida em data de 05/11/2012 face a inexistência de saldo disponível ocorrendo o vencimento antecipada de todo o debito. O Exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu credito porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas não restando alternativa senão o ajuizamento da presente ação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a,s) o (a,s) executado(a,s) de que aperfeiçoada a penhora terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Eu, digitei Cuiabá-MT 17 de setembro de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo provimento nº 56/2007-CGJ