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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1963/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 8.031 de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei n° 8.406 de 27 de dezembro de 2005, considerando ainda a Lei n° 9.738 de 15 de março de 2012, e considerando o que dispõe o Processo nº. 459198/2015 Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, conforme quadro abaixo:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

93211

Marcos William Pereira da Silva

Fiscal de Defesa do Consumidor

5

21/02/2015

109383

Rogerio Chapadense Liberalesco

Fiscal de Defesa do Consumidor

5

12/08/2015

80973

Carmem Helena Ribeiro de Mello

Conciliador de Defesa do Consumidor

11

04/08/2015

71620

José Francisco da Silva

Conciliador de Defesa do Consumidor

8

05/06/2015

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 16 de Setembro de 2015.