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                          ATO ADMINISTRATIVO Nº 1933/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 9.070, de 24 de dezembro de 2008;

R E S O L V E: Art. 1º Enquadrar inicialmente na classe “A” e nível “1”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II

Processo

Matricula

Nome

Efeito Funcional

422043/2015

140694

ANTONIO DE PADUA PIMENTAL

19.06.2015

422000/2015

264430

FERNANDA ISABELA DE CAMPOS

03.08.2015

422019/2015

264420

MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA

20.07.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 15 de Setembro de 2015.