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PORTARIA Nº 346/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 213 de 09.07.2005;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 240120/2015/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 374/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 19/05/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 22.09.2015, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de setembro de 2015.