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PORTARIA Nº 351/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de dar continuidade ao andamento do Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Especial, abaixo relacionado,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 17/09/2015 por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 643590/2014, instaurado por meio da Portaria nº 322/2014/GS/SEDUC/MT, publicada em 21/11/2014, com prorrogação através da Portaria nº 151/2015/GS/SEDUC/MT, publicada em 22/05/2015, a fim de apurar suposta inexecução parcial da obra objeto do Termo de Convênio nº 191/2009, na reforma do ginásio poliesportivo com arquibancadas nas duas laterais - nas dimensões de 25x38m, inclusive reforma de vestiários, das instalações elétricas e hidrossanitárias na Escola Estadual “Pedro Bianchini” no município de Marcelândia/MT.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de setembro de 2015.