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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ATO NORMATIVO Nº 02/2015

DATA: 29 DE SETEMBRO DE 2015

SÚMULA: ESTIMA               A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, ESTADO DE MATO                GROSSO,              FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE ATO NORMATIVO: Art. 1º - Este Ato Estima a Receita e Fixa a Despesa do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, para o exercício financeiro de 2016, em igual valor no total de R$ 72.803.852,81 (Setenta e Dois Milhões, Oitocentos e Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos); Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de Municípios Consorciados, Receitas Tributarias, Transferências do Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste ato, observando o seguinte desdobramento:               

1- RECEITASCORRENTES

Em R$

1.1 -ReceitasTributarias

700.000,00

1.2 - ReceitaPatrimonial

120.000,00

1.3-TransferênciasCorrentes

71.973.852,81

1.4- OutrasReceitasCorrentes

      10.000,00

TOTAL:

72.803.852,81

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros "Programas de Trabalho" a "Natureza da Despesa", que integram o presente Ato, e apresentam os seguintes desdobramentos:

1-PORFUNÇÕESDEGOVERNO

Em R$

04-Administração

2.047.192,50

10-Saúde

70.756.660,31

TOTAL:

72.803.852,81

2-PORCATEGORIAECONÔMICA

R$

DespesasCorrentes

72.775.852,81

DespesasdeCapital

            28.000,00

TOTALDADESPESA:

72.803.852,81

1-PORORGÃO

R$

Consorcio PúblicoDeSaúde

04-Administração

2.047.192,50

10- SAÚDE

70.756.660,31

TOTAL:

72.803.852,81

Art. 4º - Fica o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, inciso VI, da Constituição Federal até o limite de 30% (Trinta por Cento) do total da despesa, fixada no Art. 1º deste Ato. II              -Arealizar  transposições,   remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um orgão para outro; Art. 5º - Fica o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 4.320/64. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidência do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES , em 29 de Setembro de 2015. REGISTRE-SE E AFIXE-SE:

OTAVIANO OLAVO PIVETTA - Presidente. DMT