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EMPAER-MT

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - Tomada de Preço n° 001/2015 - TIPO: Menor Preço

A Comissão Permanente de Licitação da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, por meio de sua Presidente, torna público, para todos os interessados, o resultado do julgamento da documentação de habilitação referente a Tomada de Preços nº 001/2015. Feita a análise documental a Comissão decidiu pela  INABILITAÇÃO de todas Empresas pelas razões que seguem: Márcio Gonçalves de Aguiar & Companhia Ltda - EPP - CNPJ nº. 22.396.756/0001-34 - por desatender aos seguintes itens do edital: 12.4 inciso I; Anexo XI; 12.3, artigo 30 §1º inciso I da Lei nº 8.666/93 “Que apresentou balanço de abertura e não de exercício, o que inviabiliza a conferência da saúde financeira da empresa. Que as informações econômico-financeiras estão assinadas apenas pelo representante da empresa e não por contador. Que os atestados de capacidade técnica não foram apresentados em nome da empresa licitante, mas sim dos profissionais e que o referido atestado deve ser de execução de obra e não de projeto de engenharia”; a Prisma Engenharia, Arquitetura e Saneamento LTDA - ME - CNPJ nº. 09.576.427/0001-07 -  por desatender aos seguintes itens do edital: item 12.3 inciso III; 12.2 inciso III e artigo 29 inciso III da lei 8.666/93 “Que a referida empresa não apresentou a Declaração constante do edital. Que deixou de apresentar a certidão negativa de dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT”;  Markise Obras e Serviços LTDA - ME - CNPJ nº. 19.985.034/0001-00 - por desatender ao item 12.2 Inciso III “Deixou de apresentar a Certidão de Tributos Mobiliários”, porém nenhuma das empresas credenciadas atendeu aos requisitos do edital da Tomada de Preços nº 001/2015”.

Sendo assim, ficam as empresas intimadas da decisão acima para que, querendo, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93, interponham recurso administrativo. Em cumprimento ao disposto no § 5º do mesmo artigo, informa a todos as empresas interessadas que os autos do processo acham-se à disposição, nos endereços constantes do edital, para exame e reprodução.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2015.

Enilza Santos Ferri

Presidente da Comissão Especial de Licitação