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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Decisão do Presidente

CONTRATO 61-2014 - CIA. 0075874-23.2014.8.11.0000

CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ressalto que deixo de rescindir o contrato, uma vez já ter expirado a sua vigência. No entanto, face à violação ao Edital, ao Contrato (cláusula dezesseis), ao art. 9º, III da Lei 8.666/93 e aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição Federal, aplico a penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, consistente em impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como o descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de 2 (dois) anos. Promova-se o registro da penalidade no banco de qualidade deste Tribunal de Justiça. Intime-se a contratada para, querendo, apresentar recurso, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei n. 8.666/93. Encaminhe-se cópia integral destes autos ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de setembro de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça.”.

Cuiabá, 28 de setembro de 2015.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora Administrativa