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D.O. nº26629 de 29/09/2015

Set15 3° Termo de Aditamento ao Contrato Adm Nº 022 2014 Pref de Nova Bandeirantes DO PUB

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2014

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº. 19.442.207/0001-44, estabelecida na Rua João Florentino de Melo, nº. 01, Quadra 61, Lote 47, Centro na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato por CLAUDINEIA DE OLIVEIRA, residente na Rua João Florentino de Melo, nº. 01, Quadra 61, Lote 47, Centro na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº. MG11166303 SSP/MG, e do CPF nº. 045.473.866-84, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Pregão Presencial nº. 069/2013, Processo nº. 111/2013, e em observância ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 15% (quinze por cento), do valor do lote I do Contrato Administrativo nº. 022/2014 firmado entre as partes em data de 10/12/2014 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO - 1. O valor global do contrato, após a supressão, é R$ 39.440,00 (trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), que serão pagos 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 9.860,00 (nove mil oitocentos e sessenta reais). 1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor global do lote I do Contrato Administrativo nº. 022/2014, com decréscimo de 15% (quinze por cento); - 1.2 - Os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram pelo período de 01/11/2015 até 31/12/2015. 1.3- A supressão está sendo realizada em virtude do teor dos Decretos Executivos números 109/2015 e 110/2015. 1.4- Havendo aditivo de prazo ao Procedimento Licitatório Pregão nº. 003/2014, o contrato administrativo nº. 022/2014 retornará ao seu valor normal, a partir de 01/01/2016. 1.5- Permanece inalterado o valor do lote II. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES - 3.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 003/2014. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 4.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 4.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT. 22 de Setembro de 2015.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE

OLIVEIRA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40.

Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

Asplemat/DO